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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 10:10
Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão, isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 17:05
Reforma ministerial dá 'mais equilíbrio' à coalizão de governo, diz Dilma durante cerimônia
Presidente deu posse nesta segunda-feira a 10 novos ministros. Reforma administrativa cortou 8 das 39 pastas e ampliou espaço do PMDB
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Setembro de 2014 - 11:05
Decreto nº 8.304, de 12 de Setembro de 2014

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:11
Direitos Humanos: conceitos iniciais

Abordagem conceitual de Direitos Humanos.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 18:37
Violência no Rio: Autoridades se posicionam
MPRJ esclarece sua atuação no combate à violência que atinge o Rio. OAB defende o uso da Força Nacional
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 12:52
Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal
Ministro registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento poderia caracterizar crime de denunciação caluniosa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Paciente terá tratamento de transtorno afetivo bipolar.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime prisional. Excesso injustificado para a prolação da respectiva decisão.

Atraso que não se revela gritante e que não decorre de indolência judiciária. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Título executivo extrajudicial. Duplicata. Prescrição intercorrente. Inadmissibilidade.

Inexistência de determinação judicial para que o credor fosse intimado a realizar a constrição de bem que o devedor ofertara à penhora no início da execução - Decisão mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral configurado.

Dívida já paga pelo correntista. Responsabilidade do estabelecimento bancário. Dano moral puro. Condenação em valor razoável. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.

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